PREFEITURA ESTEBELECE NOVOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

EDER MATTOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 51, inciso VI da lei Orgânica Municipal, determina:

D E C R E T A R

Art. 1.º Fica estabelecido o novo horário de expediente nas repartições públicas do Município de Meleiro. Confira os Decretos 086/2023, 087/2023 e 088/2023