PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

Conforme o Decreto Municipal 024/2022…

EDER MATTOS, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 51, inciso VI da lei Orgânica Municipal, resolve:

D E C R E T A R

Art. 1.º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Meleiro, no dia 01 de março de 2022 em virtude do Carnaval.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Meleiro, 24 de fevereiro de 2022.

EDER MATTOS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Finanças