Prefeito decreta fechamento de atividades não essenciais na Sexta-Feira da Paixão

Serão mantidos os serviços considerados essenciais, como hospital, farmácias e postos de combustíveis.

O prefeito Eder Mattos assinou Decreto de número 033 de 01 de abril de 2021, que trata da Regulamentação de condutas de enfrentamento à Pandemia ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.

O Decreto que é específico para a Sexta-feira Santa, 02 de abril, proíbe a abertura de bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos similares (somente Dellivery), independente do horário autorizado em alvará, como medida de diminuir a transmissão comunitária da Covid-19 no Município de Meleiro.

Conforme o Decreto, no artigo 2º. “A desobediência aos comandos previstos no Decreto, além de caracterizar infração administrativa, como possibilidade de interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará de funcionamento, é passível de sanções civis e administrativas, além daquelas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

“Pretendo encaminhar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para que isso se torne uma Lei permanente, para que a população respeite a data”. O Decreto e, a transformação em Projeto de Lei é para que na Sexta-feira Santa só funcionem os serviços essenciais. Segundo o prefeito, a iniciativa vem ao encontro das aspirações de comunidades religiosas de Meleiro.

Confira abaixo a íntegra do Decreto 033/2021