Contribuintes de Meleiro podem quitar dívidas pelo REFIS

De acordo com o Programa, cujo vencimento expira dia 30 de abril, ficam incluídos no REFIS, os créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2019, devendo estar regularizado para a condição de ingresso no Programa.

O prefeito municipal Eder Mattos sancionou a Lei 61/2021 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com o objetivo de promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas de contribuição de melhoria e multas acessórias de competência municipal, débitos com habitação (COHAB), constituídos ou, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos de terceiros.

Prazos e descontos

Segundo o fiscal de Tributos do Município de Meleiro, Vilmar Motta Tristão, os contribuintes com dívidas vencidas até o ano de 2019 poderão optar pelo parcelamento de seus débitos em até 48 prestações mensais. Se o contribuinte optar pelo pagamento em 12 meses, os juros, e multas, com exceção da atualização monetária, serão deduzidos em 100%;

Para pagamento parcelado em até 24 meses o desconto é de 90%; Para pagamento em até 36 meses, o desconto é de 80% e de 70% para pagamento parcelado acima de 36 meses, não podendo ultrapassar 48 parcelas. Para pessoa Jurídica o valor mínimo por parcela mensal é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Para a pessoa Jurídica inscrita no SIMPLES Nacional, o valor mínimo é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e no caso de pessoa Física a parcela mínima é de R$ 60 (sessenta reais). Para maiores informações procure o Setor de Tributação da Prefeitura de Meleiro. O atendimento é das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00. O telefone para contato é 48.3537.8400 e o e-mail do setor de Tributos: tributacao@meleiro.sc.gov.br