Meleiro prorroga inscrições para eleição de Conselheiro Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Meleiro, CMDCA, prorrogou até o dia 05 de Junho, o prazo para inscrição dos candidatos para concorrer à vaga de Conselheiro Titular. A decisão de prorrogar, o prazo, segundo a presidente do CMDCA, Assistente Social Rosineia Borges, é que o número de inscrições foi insuficiente, durante os 30 dias do Edital e que há necessidade de mais candidatos para serem eleitos e comporem o Conselho Tutelar, com 5 titulares e 5 suplentes. As inscrições podem ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

Conforme o Edital, somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura, fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),na Lei n. 1805/2019 e na Lei 1.892/2022:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência mínima de um ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral;
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio.
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
X. a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.