Prefeitura institui o Programa de Recuperação Fiscal, REFIS 2022

 

Contribuintes poderão parcelar débitos em até 48 vezes e obter desconto de 100% nos juros de mora ou de ofício

O Prefeito Eder Mattos encaminhou à Câmara de Vereadores de Meleiro, em meados de março, a Lei Complementar nº 61/2022, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal, REFIS, que foi aprovado por unanimidade. Com esse programa ficam incluídos os créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2021, mas para isso o contribuinte deverá estar em dia com o exercício de 2022.

Conforme o secretário de Administração e Finanças, Júlio Cesar de Oliveira, o principal objetivo do REFIS é de oportunizar a regularização de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas de contribuição de melhoria e multas acessórias de competência municipal, débitos com habitação (COHAB), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos de terceiros. “Além da flexibilização dos débitos, o REFIS viabilizará a arrecadação de débitos, inclusive os acobertados pela prescrição, já que, a exclusão de juros e multa irá incentivar o contribuinte a regularizar seus débitos com o fisco municipal”, explica o secretário.

Opções de pagamento

O contribuinte que optar pelo programa vai usufruir de um desconto de 100% dos os juros e multas, com exceção da atualização monetária no pagamento em 12 vezes; Para o pagamento parcelado no prazo de 13 a 24 meses o desconto é de 90%; Para pagamento de 25 até 36 meses, o desconto é de 80% e desconto de 70% para pagamento parcelado de 37 a 48 meses. Para pessoa Jurídica o valor mínimo por parcela mensal é de R$ 300,00 (quinhentos reais).

Para a pessoa Jurídica inscrita no SIMPLES Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 (cem reais); Já para a pessoa Jurídica, que não se enquadra no item anterior, a parcela mínima é de R$ 300 (trezentos reais) e no caso de pessoa Física a parcela mínima é de R$ 60 (sessenta reais). O prazo para adesão ao REFIS passa a contar da data da aprovação da Lei e termina em 30 de setembro deste ano.

Para mais informações procure o Setor de IPTU da Prefeitura de Meleiro.  O setor atende de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00. O telefone para contato é 48.3537.8400

E-mail: tributos@meleiro.sc.gov.br com Vilmar e  engenheiro@meleiro.sc.gov.br com Remio

Link do Projeto aprovado na Câmara: https://camarameleiro.sc.gov.br/projeto-de-lei-complementar-n.o-05-2022